Órgãos de administração e gestão
Conforme o Decreto-Lei nº 75/2008, a administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objectivos referidos nos artigos 3.º e 4.º do mesmo Decreto-Lei (DL). São órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas os seguintes:




Regime de Autonomia Escolar